O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 575/2026, que aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial entre Brasil e Venezuela, assinado em Caracas em 27 de junho de 2008. Não houve votação nominal nem placar. A matéria segue à promulgação.

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde tramitou como PDC 51/2011, a partir de mensagem do Poder Executivo. O acordo tem como objeto a cooperação científico-tecnológica na exploração e no uso do espaço exterior com fins pacíficos, priorizando a observação físico-territorial.

As áreas iniciais de atuação conjunta são observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, gestão pública de distribuição de dados espaciais e gestão científico-técnica e espacial. Entre as modalidades previstas estão missões técnicas, programas conjuntos de pesquisa, formação de recursos humanos, intercâmbio de cientistas e técnicos e recepção e processamento de imagens de satélite.

A execução ficará a cargo da Agência Espacial Brasileira (AEB) e da Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (ABAE), por meio de projetos específicos. Os dois órgãos devem formar um Comitê Coordenador de 3 membros, com aprovação prévia das partes. O financiamento dependerá das disponibilidades orçamentárias de cada lado.

O acordo entra em vigor após a última notificação diplomática de cumprimento dos requisitos internos de cada país. Terá vigência de 5 anos, prorrogáveis automaticamente por períodos iguais, salvo comunicação contrária com pelo menos 6 meses de antecedência. Qualquer parte pode denunciá-lo, com efeito 6 meses após a comunicação.

O decreto legislativo também prevê que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam revisar o acordo, ajustes complementares que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional e os projetos específicos previstos no Artigo IV do acordo.