O Senado Federal aprovou parcialmente, em votação simbólica realizada em 3 de setembro de 2026, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 2.951/2024. A matéria segue à sanção presidencial, conforme o registro da deliberação do Senado.

O projeto altera as Leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e a Lei Complementar nº 137/2010 para aperfeiçoar o marco legal do seguro rural. Como a aprovação foi parcial, o texto final não deve ser descrito como idêntico ao substitutivo encaminhado pela Câmara.

Entre as medidas previstas no substitutivo da Câmara estão a definição ampliada de atividade agrícola, incluindo produção, processamento e comercialização de produtos, serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais; prazos para regulação e liquidação de sinistros; e a integração do seguro rural ao conjunto de garantias de operações de crédito rural.

O substitutivo também altera regras da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural e do fundo destinado à cobertura suplementar de riscos, cuja legislação autoriza a participação da União como cotista. Entre os incentivos previstos estão condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio do seguro.

De acordo com notícia publicada pelo Senado em 3 de setembro de 2026, a aprovação parcial incluiu mudanças no texto que veio da Câmara, entre elas a supressão de dispositivo sobre o remanejamento de dotações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e a inclusão de uma exigência relacionada à compensação orçamentária. A votação foi simbólica, sem placar nominal registrado.