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O Senado Federal aprovou, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MPV) 1369/2026. A deliberação foi simbólica, sem votação nominal registrada, e a matéria segue à promulgação.
A MPV altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
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Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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