O Senado Federal aprovou, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MPV) 1369/2026. A deliberação foi simbólica, sem votação nominal registrada, e a matéria segue à promulgação.

A MPV altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.