O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou no Senado, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 286/2026, que institui a Lei de Credibilidade Fiscal. O texto aguarda despacho e ainda não tem deliberação registrada. Ele altera as Leis Complementares 200/2023 (arcabouço fiscal) e 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis 1.079/1950 (crimes de responsabilidade) e 10.028/2000 (crimes fiscais).
O projeto fixa uma trajetória plurianual de metas de resultado primário do Governo Central, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias do primeiro ano de cada mandato presidencial. O cumprimento seria aferido pelo valor central da meta, sem o intervalo de tolerância, e certificado até 31 de março de cada ano por uma instituição fiscal independente vinculada ao Legislativo, com direção colegiada e mandatos fixos de pelo menos 4 anos. O Executivo poderia recorrer ao Tribunal de Contas da União em 30 dias, apenas por erro material, inobservância da metodologia ou violação da lei.
Certificado o descumprimento, entrariam em vigor medidas como: vedação de lei que conceda ou amplie benefícios tributários, financeiros ou creditícios; elevação de 10% para 20% da redução de benefícios tributários; corte de 10% nas subvenções e equalizações de juros; proibição de reajustes acima do IPCA e de criação de cargos e despesas nos Poderes; e limitação das emendas parlamentares no mesmo percentual aplicado às demais despesas discricionárias do Executivo.
Em caso de descumprimento em 2 exercícios consecutivos, ou de resultado mais de 0,5 ponto percentual do PIB abaixo da meta, as medidas se agravam: redução de 30% nos benefícios tributários e de 20% nas subvenções, suspensão de novos subsídios, limite de despesa no piso, congelamento de auxílios e dos fundos eleitoral e partidário. As medidas não alcançariam benefícios previdenciários, BPC, Bolsa Família, pisos de saúde e educação nem o Fundeb, e as reduções não poderiam ampliar a diferença de benefício por habitante entre as regiões. Ficariam suspensas em calamidade nacional, estado de defesa ou de sítio e recessão.