A senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) apresentou o Projeto de Lei 5756/2026, que altera o § 3º do art. 2º da Lei 14.172/2021 para ampliar o prazo de aplicação e de eventual restituição dos recursos repassados pela União aos Estados e ao Distrito Federal para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a estabelecimentos de ensino, alunos e professores da rede pública.
Hoje, conforme a Lei 14.640/2023, os recursos devem ser aplicados até 31 de dezembro de 2026, e os valores não aplicados ou usados em desconformidade com a lei, devolvidos até 31 de março de 2027. O projeto fixa esses prazos em 31 de dezembro de 2028 e 31 de março de 2029, respectivamente. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a senadora diz que a Lei 14.172/2021 destinou R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e que os prazos já foram prorrogados antes, por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na ADI 6926 e pelas Leis 14.731/2022 e 14.640/2023.
Segundo o texto, dos R$ 4,3 bilhões dos planos de ação repactuados, R$ 2,8 bilhões foram executados até 27 de agosto de 2026, e o saldo em conta é de R$ 1,8 bilhão. Mantido o ritmo atual de desembolso, projeta-se um saldo sujeito a restituição de cerca de R$ 1,7 bilhão (39% do valor dos planos). A autora estima que as redes precisariam de 17 a 41 meses para aplicar o saldo.
Entre as causas do ritmo lento, o projeto cita a crise global de componentes de memória, iniciada no último trimestre de 2025, que elevou os preços de 80% a 98%, levou fornecedores a desistir de contratos e multiplicou pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. Também menciona a falta de definição legal do que é "recurso aplicado", parcialmente esclarecida pela Resolução CD/FNDE 12, de 5 de agosto de 2026.