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O Presidente da República vetou integralmente, em 31 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 5.102/2023, que propunha transformar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), no Rio de Janeiro, em duas novas universidades federais: a Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). O veto foi formalizado por meio do Veto nº 41/2026.
O veto foi fundamentado em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. O Poder Executivo argumentou que a reorganização de autarquias federais — como a transformação dos CEFETs em universidades — é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas "c" e "e" da Constituição Federal. Esses dispositivos reservam ao chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre servidores públicos da União e sobre criação e extinção de órgãos da administração pública. O Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se favoravelmente ao veto.
O PL 5.102/2023 era de autoria do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), segundo reportagem do Senado, e havia sido aprovado pelo Senado em julho de 2026. Como o projeto originou-se no Legislativo, o Executivo entendeu que invadiu competência constitucional exclusiva do Presidente.
O veto não é definitivo: está pronto para deliberação do plenário do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo. Para derrubar um veto presidencial, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta.
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Com o veto, os dois CEFETs permanecem com sua estrutura administrativa atual, sem alteração de cursos, matrículas, corpo docente, patrimônio ou dotações orçamentárias. Nenhuma transferência de recursos, pessoal ou cursos prevista no projeto original se concretiza.
Após o veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, em 6 de agosto de 2026, um novo projeto — o PL 4.952/2026 — de iniciativa do próprio Executivo, buscando superar o entrave jurídico. A nova proposta, conforme reportagem do Estado de Minas, propõe criar a Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e a Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, alterando a nomenclatura em relação ao projeto vetado. O PL 4.952/2026 encontra-se em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, sem relator designado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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