Decreto regulamenta subvenção de R$ 12 por tonelada de cana a produtores independentes do Nordeste
O Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026, regulamenta a Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, e institui subvenção econômica de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026 para produtores independentes da Região Nordeste. O limite total dos recursos é de R$ 270 milhões, consignados ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
São beneficiários os produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, e as cooperativas ou associações relativamente à produção de seus cooperados ou associados ativos que sejam produtores independentes. Ficam excluídos do benefício os produtores que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.