MP do Regime Emergencial de Combustíveis perde eficácia após não ser convertida em lei pelo Congresso
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, publicou o Ato Declaratório nº 77, de 2026, comunicando que a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 — que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis — teve seu prazo de vigência encerrado em 4 de agosto de 2026. O ato, datado de 10 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026.
A MP 1.349/2026 foi editada em resposta à alta nos preços de petróleo e derivados decorrente de um conflito no Oriente Médio, segundo reportagem da Câmara dos Deputados. A medida autorizou a União a conceder subvenção econômica de até R$ 1,20 por litro de óleo diesel rodoviário, com dotação inicial de até R$ 4 bilhões, e subvenção de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), com limite global de R$ 330 milhões. A MP também previu multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para casos de elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento, além de alterar a Medida Provisória nº 1.340 (de 12 de março de 2026), a Lei nº 9.847/1999 e a Lei nº 12.462/2011 — abrindo linha de crédito temporária de até R$ 1 bilhão para empresas aéreas e postergando o vencimento de tarifas de navegação aérea.