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O Senado Federal aprovou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução nº 36 que autoriza o município de Belo Horizonte, Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), garantida pela União, no valor de US$ 204.000.000,00.
A operação tem como devedor o próprio município, como credor o BID e como garantidor a União. O contrato prevê uma contrapartida de US$ 51.000.000,00, prazo de carência de até 84 meses, amortização em 198 meses e prazo total de 282 meses. A taxa de juros é indexada à taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate) acrescida de funding margin e spread divulgados pelo BID, com pagamentos semestrais e amortizações constantes. O cronograma de desembolsos está distribuído entre 2026 e 2031, totalizando US$ 204 milhões, com aportes de contrapartida estimados entre US$ 976.271,00 (2026) e US$ 3.758.430,00 (2031).
Os recursos destinam-se a financiar parcialmente o Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte (Drenurbs). Segundo matéria do Senado Federal, trata-se da 2ª etapa do programa, que prevê intervenções em nove bacias hidrográficas da capital mineira, com investimentos em saneamento, recuperação ambiental, manejo de águas urbanas e prevenção de inundações.
A garantia da União está condicionada ao cumprimento de condições prévias ao primeiro desembolso, à comprovação de adimplemento quanto a pagamentos de tributos e financiamentos devidos à União, e à celebração de contrato de contragarantia entre o município e a União, com vinculação de receitas. Será exigida nova autorização do Senado caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras que impliquem ônus superiores aos previstos na resolução.
O prazo máximo para o exercício da autorização é de 540 dias, contado a partir da data de entrada em vigor da resolução, que ocorre na data de sua publicação.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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