Secretaria Especial da Receita Federal autoriza uso de aeródromo de Porto Murtinho para voo do presidente do Paraguai
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 21 de julho de 2026, uma autorização que permite a utilização do Aeródromo Municipal de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, por aeronaves internacionais que transportam o Presidente do Paraguai e sua comitiva, no voo programado para 23 de julho de 2026.
O ato, identificado como Ato Declaratório Executivo Alf/PPA nº 1, foi emitido pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã, com base nas competências previstas nos artigos 299, §1º, inc. III, do Regimento Interno da Receita Federal, no Decreto nº 6.759/2009 e na Portaria RFB nº 143/2022. Não foram estabelecidas condições adicionais e a autorização tem validade única para a data mencionada.