Governo regulamenta certificação de Hospital de Ensino Nível 2 com avaliação presencial e incentivo financeiro
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), ambas do Ministério da Saúde, publicaram a Portaria Conjunta nº 64, de 2 de julho de 2026, que regulamenta a Certificação de Hospital de Ensino Nível 2 — etapa que confere oficialmente a um estabelecimento a condição de Hospital de Ensino, por meio de avaliação presencial.
A portaria opera no marco da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, publicada em 15 de setembro de 2025, que instituiu o sistema de certificação em dois níveis para hospitais que integram ensino, serviço, pesquisa e gestão. O Nível 1 reconhece a compatibilidade institucional entre ensino e serviço mediante análise documental e é condição prévia e necessária para o Nível 2, que exige comprovação presencial do cumprimento pleno dos requisitos de integração. A certificação de Nível 2 é concedida por ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme o art. 23 da nova portaria.