Lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios no Estatuto da OAB
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A nova lei entra em vigor imediatamente, conforme seu art. 2º.
A principal mudança é a inclusão do §9º no art. 22 do Estatuto, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. A previsão abrange honorários convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial, e os de sucumbência, assegurando-lhes tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.