ANS torna obrigatória cobertura de ablação por campo pulsado para fibrilação atrial em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 20 de julho de 2026, a Resolução Normativa nº 678, que altera a RN nº 465/2021 — o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — para tornar obrigatória, pelos planos de saúde, a cobertura do procedimento de ablação percutânea por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística.
A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e inclui o procedimento no Anexo I da RN nº 465, que lista as coberturas assistenciais obrigatórias para operadoras de planos privados de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS após análise da Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde), consulta pública (CP 172, entre 13 de maio e 2 de junho de 2026) e audiência pública (AP 66, em 22 de maio de 2026), conforme informações da página institucional da ANS.