Decreto fixa em 1º de janeiro de 2027 obrigatoriedade de CNPJ e notas fiscais para pessoa física contribuinte da CBS
O Decreto nº 13.075, assinado em 21 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — para estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatória a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais para pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS, bem como para o produtor rural pessoa física.
O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, com fundamento na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como parte da reforma tributária do consumo. Segundo a LC 214/2025, a pessoa física pode ser considerada contribuinte da CBS em situações como operações imobiliárias habituais — por exemplo, locação de mais de três imóveis com receita anual superior a R$ 240 mil, ou venda de mais de três imóveis no mesmo ano-calendário.