A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal publicou a Portaria Coana nº 199, de 3 de julho de 2026, que altera a Portaria Coana nº 192, de 13 de maio de 2026 — a qual disciplina o trânsito simplificado de saída do país de remessas expressas em devolução ao exterior por via marítima. O ato foi assinado pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Felipe Mendes Moraes, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 21 de julho de 2026.

Habilitação obrigatória

A principal alteração é a inclusão do Art. 1º-A, que torna obrigatória a habilitação da empresa de transporte expresso na modalidade de trânsito simplificado, nos termos da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026. Essa portaria, por sua vez, regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro terrestre e estabelece requisitos de monitoramento eletrônico de veículos e unidades de carga, incluindo rastreamento via satélite e sensores de integridade de carga, com transmissão de dados à Receita Federal por meio da API Argos. A empresa também pode contratar terceiro habilitado, em vez de obter a habilitação diretamente.

Procedimento de autorização

O Art. 2º, com nova redação, detalha o procedimento de solicitação de trânsito simplificado. O responsável pela empresa na Unidade Aduaneira (UA) de jurisdição da carga deve apresentar requerimento — conforme modelo do Anexo I da portaria — ao Serviço ou Seção de Remessas Expressas (Serpe/Sarpe) ou à equipe responsável pelo despacho, solicitando autorização para o trânsito dos volumes em devolução até o porto de embarque. O dossiê digital deve ser instruído com: reserva de praça (Booking); lista dos conhecimentos de transporte com quantidade de volumes e pesos; Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e relação das remessas a serem devolvidas, separadas em lotes de até 100 unidades, para facilitar a consulta no Siscomex Remessa.