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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.336, de 14 de julho de 2026, que regulamenta a restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
Poderá ser contemplada a pessoa física que, cumulativamente: em 15 de junho de 2026, possuía chave Pix vinculada ao CPF devidamente cadastrada, tinha situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), possuía valores a restituir de até R$ 1.000,00 e não era responsável por pessoa jurídica; e, no que diz respeito ao exercício de 2025, estava desobrigada de entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, não apresentou declaração como titular ou dependente, não realizou operações em renda variável sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e era residente fiscal no Brasil durante todo o ano-calendário de 2024.
O cálculo da restituição será processado com base nas informações de rendimentos e deduções já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal, utilizadas na Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, e na dedução pelo desconto simplificado. O contribuinte poderá retificar as informações apresentando uma declaração normalmente, inclusive alterando o modelo de tributação para deduções legais. O depósito do valor a ser restituído ocorrerá exclusivamente na instituição bancária na qual a chave Pix vinculada ao CPF estiver cadastrada.
A norma também prevê que as restituições automáticas não impedem revisão posterior pela Receita Federal em caso de erro, dolo, fraude ou simulação, e entra em vigor na data de sua publicação.
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Segundo dados oficiais, este lote especial — conhecido como "cashback" do IRPF — teve pagamento realizado em 15 de julho de 2026 e se destina a contribuintes que, embora não fossem obrigados a declarar o IRPF em 2025, tiveram imposto retido na fonte durante 2024. A consulta à elegibilidade pode ser feita por meio do portal gov.br e do aplicativo da Receita Federal, na área "Meu Imposto de Renda", com login por meio de conta gov.br, de acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original