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A Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou a Solução de Consulta nº 3.032 em 8 de julho de 2026. O documento esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2009, empresas que prestam serviços de auxílio diagnóstico e terapia, organizadas como sociedades empresárias e com licença sanitária, podem adotar a alíquota de 8 % para o IRPJ e 12 % para a CSLL pelo regime de lucro presumido.
A medida está fundamentada no art. 15, § 1º, III, “a”, e no art. 20 da Lei nº 9.249/1995, bem como na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. A solução também faz referência a normas complementares, como a IN RFB nº 1.234/2012, a IN RFB nº 1.700/2017, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014 e a Nota SEI nº 7.689/2021/ME.
Além de confirmar o benefício fiscal, a Solução de Consulta determina que consultas genéricas ou sem indicação do dispositivo legal específico são consideradas ineficazes, limitando o alcance das respostas da Receita Federal.
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A ampliação do benefício pode reduzir a carga tributária de empresas do setor de saúde, o que pode refletir em preços mais competitivos para serviços de diagnóstico e terapia oferecidos à população.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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