A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda, decidiu, em 23 de junho de 2026, aplicar multa de R$ 382.817,30 à empresa MOTA CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA por prática de ato lesivo à Administração Pública.

A sanção foi proferida no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720064/2023-23, com base na Lei nº 12.846/2013, que tipifica atos lesivos contra a administração federal. A empresa foi considerada culpada por utilizar pessoa jurídica interposta para ocultar seus reais interesses e a identidade dos beneficiários.

Além da multa, a decisão determina a publicação extraordinária da condenação no Diário Oficial da União, em um jornal de grande circulação por um dia, a afixação de edital nas entradas da sede por 135 dias e a manutenção de aviso destacado no site da empresa pelo mesmo período. Cópias do relatório final foram enviadas ao Ministério Público Federal e à Advocacia‑Geral da União.

A medida reforça a aplicação da Lei Anticorrupção e serve como alerta para outras empresas sobre a obrigatoriedade de transparência nas relações com a administração pública.