Em 23 de junho de 2026, a Corregedoria da Receita Federal do Brasil publicou a Decisão nº 10, condenando Mota Construções e Transportes Ltda. a pagar multa de R$ 382.817,30 por prática de ato lesivo à administração pública.
O processo administrativo de responsabilização nº 14044.720064/2023-23, instaurado pela Corregedoria, constatou que a empresa utilizou pessoa jurídica interposta para ocultar seus reais interesses e a identidade dos beneficiários, infringindo os incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Além da multa, a decisão determina a publicação extraordinária da condenação em jornal de grande circulação ou de circulação nacional, a afixação de edital nas entradas da sede por 135 dias e a divulgação destacada na página principal do site da empresa pelo mesmo período, conforme o Decreto nº 11.129/2022.
A medida reforça a política de combate à improbidade e à corrupção no âmbito tributário, servindo de alerta para outras empresas sobre a obrigatoriedade de transparência nas relações com a administração pública.