A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.034, de 8 de julho de 2026, que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e estabelece o seu Regimento Interno. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026.
O colegiado é composto por um Comitê Gestor, 14 Comitês Técnicos Temáticos e Grupos de Trabalho temporários. Os colegiados têm a função de assessorar a Anvisa na revisão, atualização periódica, estabelecimento e monitoramento da qualidade dos produtos da Farmacopeia Brasileira, que incluem a Farmacopeia Brasileira, a Farmacopeia Homeopática Brasileira, o Formulário de Fitoterápicos, o Formulário Homeopático, o Formulário Nacional, as Denominações Comuns Brasileiras e as Substâncias Químicas de Referência.
A participação nos colegiados é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os membros devem assinar Termo de Compromisso, Confidencialidade e Declaração de Interesses, atuar de forma independente e declarar impedimento em temas com conflito de interesses.
Cada Comitê Técnico Temático terá de cinco a dez membros, com mandato de cinco anos, selecionados por edital de chamamento público. A composição mínima exige representação da Anvisa, de instituições de ensino e pesquisa ou laboratórios oficiais de controle de qualidade, e do setor produtivo. Os coordenadores dos comitês são indicados pelos pares e aprovados pelo Comitê Gestor, com mandato igual de cinco anos.
As reuniões ocorrem ordinariamente por videoconferência, no mínimo duas vezes ao ano, e podem ser presenciais quando justificadas e dentro dos limites orçamentários. Os Grupos de Trabalho são instituídos pelo Comitê Gestor, com duração e quantidade de membros definidas por ele, para tratar de temas que exijam expertise não contemplada nos comitês técnicos.
A nova resolução revoga a RDC nº 467, de 11 de fevereiro de 2021, e a RDC nº 780, de 1º de março de 2023, e entra em vigor na data da sua publicação. A revisão dos colegiados havia sido submetida à Consulta Pública nº 1.384/2026, publicada em 18 de fevereiro de 2026, com prazo de 45 dias para contribuições. Segundo a Anvisa, a proposta de revisão se baseou nas necessidades identificadas ao longo dos últimos cinco anos de trabalho da Coordenação da Farmacopeia junto aos colegiados e em sugestões dos membros atuais. de acordo com nota publicada no portal da Anvisa em março de 2026