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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) do Ministério da Fazenda publicou, em 10 de julho de 2026 (edição extra do Diário Oficial da União), a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, que altera as regras de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
A mudança reforça o art. 13 da norma anterior: as peças publicitárias que abordem os riscos de dependência e de transtornos do jogo patológico deverão trazer, obrigatoriamente, uma das três frases de advertência — todas prefixadas por “Ministério da Fazenda adverte:”:
O texto acrescenta ainda um novo § 1º ao art. 13, fixando que as cláusulas devem estar na horizontal, ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da peça, e ocupar no mínimo 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
A portaria também revoga o § 4º do art. 42 da Portaria nº 1.231/2024, que trata de promoções, recompensas e programas de fidelidade aos apostadores.
Quanto à vigência, o art. 1º (advertências e formatação) passará a valer em 17 de julho de 2026, dando prazo às empresas para adaptarem campanhas. O art. 2º (revogação do § 4º do art. 42) produz efeito imediato, a partir da data de publicação.
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A medida atualiza uma regulamentação que vinha sendo aperfeiçoada nos últimos meses. Em agosto de 2024, a SPA/MF já havia editado a Portaria nº 1.231/2024, responsável pelas primeiras normas detalhadas de jogo responsável, direitos dos apostadores e regras publicitárias do setor. Algumas dessas regras, inicialmente previstas para 1º de janeiro de 2025, tiveram entrada em vigor antecipada para dezembro de 2024 pela Portaria SPA/MF nº 1.902/2024, que vedou, entre outros pontos, a publicidade dirigida a crianças e adolescentes e a veiculação em ambientes predominantemente frequentados por esse público, segundo análise publicada pela Demarest e reportagem do iGaming Brazil.
Com a nova exigência de tamanho e destaque das advertências, operadores de apostas, agências e veículos de comunicação terão que ajustar o layout e a produção de anúncios de quota fixa. Os consumidores, por sua vez, passarão a receber os avisos de risco em formato mais visível, ampliando as informações sobre dependência e perdas financeiras associadas ao jogo.
A Portaria nº 1.964/2026 foi assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas substituto Fábio Augusto Macorin.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original