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O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 813, de 9 de julho de 2026, que institui os "kits de melhorias habitacionais" do Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais. A norma, subscrita pelo ministro Antonio Vladimir Moura Lima, entrou em vigor no dia da publicação.
De acordo com a portaria, os kits são soluções projetuais de referência agrupadas em dez categorias: abastecimento e reservação de água; acessibilidade; cobertura e estrutura de telhado; construção, ampliação e adequação de cômodos; portas e janelas; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias e banheiros; pintura, revestimento e acabamentos; prevenção de riscos; e tratamento de patologias e outras adequações. Cada grupo contém itens específicos — como instalação de caixa d'água, rampas de acessibilidade, troca de telhado, reforma de banheiro, fossa séptica biodigestora, impermeabilização de taludes e muros de contenção. O responsável técnico deverá adaptar os projetos às condições reais de cada moradia (art. 5º, parágrafo único).
Os kits devem servir de base para dimensionar e executar intervenções que resolvam inadequações habitacionais como insalubridade, insegurança estrutural, adensamento excessivo, falta de acessibilidade, iluminação e ventilação, conforto térmico, deficiências na cobertura, precariedade nas instalações elétricas e hidrossanitárias, falta de reservação de água e de banheiro exclusivo, infiltração, drenagem, risco de deslizamento e alagamento. A portaria prevê ainda que outras inadequações podem ser contempladas quando comprometerem as condições mínimas de habitabilidade (art. 2º, parágrafo único).
Os valores dos kits foram estabelecidos a partir de composições orçamentárias do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), conforme o Decreto nº 7.983/2013, e variam conforme a Unidade da Federação e a natureza jurídica do agente promotor. O valor inclui materiais de construção, mão de obra, assistência técnica multidisciplinar para mobilização comunitária, cadastro físico e social, elaboração de projetos, acompanhamento e execução das obras, além do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). As planilhas detalhadas por UF e os projetos técnicos de referência serão publicados no sítio eletrônico do órgão gestor.
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A portaria permite, ainda, que os kits sejam utilizados em outros programas do ministério, desde que respeitadas as normas específicas de cada um.
A medida dá maior padronização técnica e financeira às obras de melhoria habitacional do Programa Periferia Viva. A iniciativa foi regulamentada pela Instrução Normativa MCID nº 40/2025, que prevê ações de regularização fundiária urbana e melhorias habitacionais em territórios periféricos. Segundo informações do governo federal, a Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025 destina R$ 300 milhões e tem meta de beneficiar cerca de 9 mil moradias, com custo médio de R$ 35 mil por domicílio, podendo chegar a R$ 40 mil, incluindo assistência técnica e mobilização social. As famílias atendidas devem ter renda bruta mensal de até R$ 2.850,00. As propostas são apresentadas por empresas de arquitetura e organizações da sociedade civil em municípios com mais de 50 mil habitantes ou arranjos populacionais acima de 300 mil habitantes. De acordo com matéria do site gov.br, o programa visa ampliar a segurança na posse e garantir moradia adequada para famílias de baixa renda.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original