CREMERJ define regras éticas para atenção primária no RJ, com tempo mínimo de consulta e combate a desvios de finalidade
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) publicou a Resolução nº 367, de 25 de junho de 2026, que estabelece parâmetros éticos mínimos para a organização da assistência médica na Atenção Primária à Saúde (APS) e na Estratégia Saúde da Família (ESF) no estado. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação.
A resolução determina que toda Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Saúde da Família (USF) deve ter um médico Diretor Técnico regularmente inscrito no CREMERJ. O mesmo profissional pode dirigir tecnicamente até dez estabelecimentos, desde que não supervisione mais de 30 médicos no conjunto das unidades. Entre as atribuições estão supervisionar a organização da assistência, definir formalmente o perfil assistencial da unidade, estabelecer a proporção entre atendimentos programados e demanda espontânea, monitorar as agendas e comunicar aos gestores situações que comprometam a qualidade da assistência.
Sobre as agendas médicas, a resolução veda a imposição de horários incompatíveis com a boa prática. O intervalo entre consultas não pode ser inferior a 20 minutos. Devem ter duração mínima de 30 minutos a primeira consulta de qualquer paciente adscrito, a primeira consulta de pré-natal, a primeira consulta de puericultura e a consulta de demanda espontânea. Também é proibida a criação de metas assistenciais exclusivamente quantitativas para avaliar o desempenho dos médicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)