Banco Central detalha prazos de alteração de registros no crédito rural e regras para reversão de desclassificações
O Banco Central do Brasil publicou, nesta sexta-feira (10), a Instrução Normativa BCB nº 758, de 8 de julho de 2026, que altera o Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma fixa novos prazos para alteração de campos estáticos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e orienta instituições financeiras sobre como reverter desclassificações de operações. A IN entrou em vigor na data de publicação.
A alteração incide principalmente sobre o item 18 do MCR - Documento 1, que resume as regras de preenchimento no Sicor.
Para os empreendimentos com adesão ao Proagro, os campos 7 (Data de Vencimento), 9 (Valor Total da Operação), 10 (Liberação de Recursos), 20 (Programa ou Linha de Crédito), 28 (Código do Empreendimento), 31 (Valor da Parcela de Crédito), 40 (Valor da Parcela de Recursos Próprios), 41 (Valor da Parcela de Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais), 42 (Modalidade do Seguro), 43 (Alíquota Proagro), 46 (Previsão de Produção), 48 (Valor da Receita Bruta Esperada — RBE), 49 (Período Previsto do Plantio/Semeadura), 52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural — CAR) e 59 (Cronograma Original de Reembolso da Operação) podem ser alterados em até 40 dias após a emissão do instrumento de crédito. A ressalva é a Data de Vencimento: caso haja prorrogação ou renegociação, a mudança pode ocorrer posteriormente, desde que seja preenchida a base legal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)