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O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, que regulamenta a publicidade, comunicação, marketing e oferta da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. Assinada pelos ministros da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública, a norma entra em vigor na data de publicação.
A portaria aplica-se não só aos agentes operadores de apostas, mas também a pessoas físicas e jurídicas que produzam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade da modalidade. Antes de veicular qualquer anúncio, esses intermediários devem verificar, como condição de contratação, se o anunciante é agente operador autorizado e se consta da relação oficial mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Também devem anotar o CNPJ e o número da autorização do anunciante e manter essas informações disponíveis na interface de maneira clara e acessível.
A norma lista uma série de práticas vedadas. São consideradas violações promover agente operador não autorizado; exibir nome, marca, aplicativo, perfil em rede social ou outro sinal distintivo ou link que direcione a operador sem autorização; exibir apostas premiadas, inclusive em moeda corrente; e veicular prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos próximas a conteúdo editorial ou publicitário de forma a induzir apostas. Também estão proibidas mensagens que vendam a aposta como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego, solução de problemas financeiros ou meio de recuperar perdas; que sugiram ganho fácil ou a associação da aposta a virtude, sucesso pessoal ou conduta socialmente atraente, inclusive com participação de celebridades; que contenham informação falsa sobre probabilidades de ganho; que estimulem práticas excessivas de aposta ou chamadas para ação imediata; e que utilizem mensagens de cunho sexual ou discriminatório.
A publicidade dirigida, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes é considerada abusiva. Para impedir o acesso desse público, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem barrar a disponibilização de apps de apostas a contas de menores de idade ou sem verificação de idade, e provedores de redes sociais devem impedir a veiculação desse tipo de conteúdo publicitário a contas de crianças e adolescentes, nos termos da legislação aplicável.
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A fiscalização fica a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, aplicando-se as sanções do Código de Defesa do Consumidor. A SPA/MF também atua na apuração de infrações dentro de suas atribuições. As duas secretarias devem trocar informações sobre operadores autorizados e indícios de oferta não autorizada. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará na articulação necessária à implementação da norma. Por fim, a aplicação definitiva de sanções pode levar a um procedimento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para suspensão ou cancelamento do cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad), assegurados contraditório, ampla defesa e decisão motivada.
A iniciativa integra a regulamentação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que estabeleceu o marco legal das apostas de quota fixa no Brasil e criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável por autorizar, monitorar e fiscalizar o setor, conforme informações da página oficial da SPA/MF.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original