Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional fixa limites de R$ 8 mi para compra com doação no PAA
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) publicou, em 2 de julho de 2026, a Portaria nº 80, em edição extra do Diário Oficial da União, estabelecendo limites financeiros, prazos e requisitos para a modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A norma fixa um teto total de R$ 8 000 000,00, distribuído entre os entes federativos listados no anexo: AL – R$ 1 000 000,00; BA – R$ 2 000 000,00; MA – R$ 1 000 000,00; PA – R$ 2 000 000,00; RS – R$ 2 000 000,00. O pagamento será feito diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com recursos alocados na ação 2798 do orçamento da unidade 55.101.
Os entes federativos devem confirmar interesse em executar a modalidade em até 30 dias, por meio do Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Em seguida, têm 90 dias, prorrogáveis por 60 dias mediante justificativa, para cadastrar a proposta de participação. O não cumprimento dos prazos pode acarretar o remanejamento dos recursos para outros entes aptos, preferencialmente na mesma região.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)