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A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) publicou, em 2 de julho de 2026, a Portaria nº 80, em edição extra do Diário Oficial da União, estabelecendo limites financeiros, prazos e requisitos para a modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A norma fixa um teto total de R$ 8 000 000,00, distribuído entre os entes federativos listados no anexo: AL – R$ 1 000 000,00; BA – R$ 2 000 000,00; MA – R$ 1 000 000,00; PA – R$ 2 000 000,00; RS – R$ 2 000 000,00. O pagamento será feito diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com recursos alocados na ação 2798 do orçamento da unidade 55.101.
Os entes federativos devem confirmar interesse em executar a modalidade em até 30 dias, por meio do Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Em seguida, têm 90 dias, prorrogáveis por 60 dias mediante justificativa, para cadastrar a proposta de participação. O não cumprimento dos prazos pode acarretar o remanejamento dos recursos para outros entes aptos, preferencialmente na mesma região.
A portaria também prevê avaliação após 12 meses; se a execução ficar abaixo de 50 % do previsto, a SESAN pode repactuar os valores e redirecionar recursos para entes com melhor desempenho, exceto quando a baixa execução for decorrente da inclusão de novas comunidades quilombolas ou de outros povos tradicionais.
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A medida busca ampliar a participação de comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais como fornecedoras do PAA, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional nas áreas atendidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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