SESAN publica portaria que define metas e limites financeiros para Compra com Doação Simultânea do PAA
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou na edição extra do Diário Oficial da União, em 2 de julho de 2026, a Portaria nº 81/2026.
A norma fixa metas, limites financeiros por município (entre R$ 175.000,00 e R$ 500.000,00), número mínimo de fornecedores beneficiários e percentual mínimo de 50% de mulheres entre eles, além de estabelecer prazos para a modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O pagamento será feito diretamente pelo MDS, a partir do orçamento da ação 2798 – Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar.
Os municípios listados no anexo devem confirmar interesse em até 30 dias e cadastrar a proposta no SisPAA em até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por 60 dias mediante justificativa. O não cumprimento acarreta o remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, preferencialmente na mesma região.
A SESAN ainda determina que todas as ações utilizem as marcas de divulgação do PAA, exceto durante o período de defeso eleitoral, e que a portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)