Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estabelece limites R$ 10 mi para compra de alimentos indígenas
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional publicou, em 2 de julho de 2026, a Portaria SESAN/MDS nº 86 em edição extra do Diário Oficial da União. O ato define regras para a modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à inclusão de povos indígenas como fornecedores e consumidores.
A portaria fixa um limite total de R$ 10.000.000,00, distribuído entre os estados listados no anexo: CE R$ 3.000.000,00; RN R$ 2.000.000,00; RR R$ 2.000.000,00; PA R$ 2.000.000,00; MG R$ 1.000.000,00. O prazo de execução é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme o desempenho da Unidade Executora.
Os entes federativos devem confirmar interesse em executar a modalidade em até 30 dias, mediante aceitação das metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Também têm 90 dias, prorrogáveis por 60, para cadastrar a proposta de participação; o não cumprimento pode acarretar o remanejamento dos recursos. O pagamento será feito diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) aos fornecedores indígenas, observados os limites por unidade familiar.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)