O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026, a Resolução nº 516/2026, que fixa limites de concentração para dez substâncias químicas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no Brasil.
A norma estabelece limites máximos de 0,1% para bifenilas polibromadas (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE), mercúrio, cromo hexavalente, chumbo, ftalato de di (2‑etil‑hexila), ftalato de benzila e butila, ftalato de dibutila e ftalato de di‑isobutila, e 0,01% para cádmio. Os fabricantes e importadores devem adequar seus produtos imediatamente para PBB e PBDE, em até 180 dias para mercúrio, três anos para cádmio, cromo hexavalente e chumbo, e quatro anos para os ftalatos.
A resolução cria o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas, que será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Cada modelo ou família de produto deverá ser cadastrado individualmente, gerando uma autodeclaração de conformidade que deverá acompanhar o equipamento ou estar disponível online.
A medida impacta toda a cadeia de produção e comercialização de eletroeletrônicos no país, exigindo ajustes técnicos e administrativos de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Ao limitar substâncias nocivas, a norma visa melhorar a destinação final dos resíduos eletrônicos, proteger a saúde humana e reduzir impactos ambientais.