O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí (RJ) publicou, em 10 de julho de 2026, a Portaria ALF/IGI nº 58, que disciplina os procedimentos de pesagem e repesagem em terminais portuários e recintos alfandegados sob sua jurisdição.

A partir da publicação no Diário Oficial da União, os terminais e recintos ficam obrigados a informar à seção da ALF/IGI competente para o controle da movimentação de carga os dados de pesagem dos itens constantes do Boletim de Descarga, imediatamente após o término da operação da embarcação.

A principal novidade operacional é a exigência de interromper o fluxo de movimentação e armazenagem dos itens de carga que apresentarem divergência superior a 10% em relação ao peso bruto da carga acondicionada no container declarado no CE-Mercante. A interrupção deve ocorrer antes da informação do NIC no Siscomex Presença de Carga ou da saída para o trânsito aduaneiro. Se, após a repesagem, a divergência for confirmada, o terminal deve comunicar o fato imediatamente por e-mail ao endereço [email protected] — a resposta da Receita Federal configurará confirmação de recebimento.

Somente depois de garantida a paralisação, realizada a repesagem e feita a comunicação à RFB é que poderá ser providenciada a presença de carga com a informação do NIC no Siscomex Presença de Carga.

O auditor-fiscal ou analista-tributário que receber o comunicado deverá avaliar a situação e, conforme o caso, pode: bloquear o CE-Mercante ou o item de carga no Siscomex Carga; verificar a integridade dos elementos de segurança; alterar de ofício o peso da carga no sistema Mercante; registrar uma ficha alerta no sistema Radar; e comunicar o chefe da seção competente para avaliação do risco aduaneiro, visando a parametrização da DI, DUIMP ou DTA em canal apropriado de conferência. Após o desembaraço aduaneiro com conferência física, a carga será desbloqueada por servidor da seção da ALF/IGI competente.

A Portaria também prevê que a referida seção fiscalizará periodicamente o cumprimento dos procedimentos, autuando processos e propondo penalidades quando cabíveis. A norma revoga a Portaria ALF/IGI nº 39, de 16 de setembro de 2024, e entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.