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A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República publicou no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026 a Resolução CEP nº 23, de 10 de julho de 2026, que altera a Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002. O ato, assinado pelo presidente da CEP, Bruno Espiñeira Lemos, entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
A Resolução nº 7/2002 regula a participação das autoridades da Alta Administração Federal em atividades político-eleitorais, com o objetivo de impedir o uso de recursos ou servidores públicos em campanhas e de evitar situações de conflito entre a função pública e a atividade partidária.
Pela nova redação dada pelo art. 1º da Resolução CEP nº 23/2026, o inciso III do art. 3º da norma anterior passa a incluir, entre as situações que podem gerar conflito de interesses, "exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997". A referência à Lei nº 9.504/1997 — a Lei das Eleições — foi acrescentada pelo texto aprovado.
O art. 2º da nova resolução também altera o caput do art. 6º da Resolução nº 7/2002. A regra passa a exigir que a autoridade "consigne, em agenda de trabalho de acesso público, as atividades das quais participe em razão do cargo, da função ou do emprego que ocupe, nos termos do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021". Os incisos I e II do art. 6º foram revogados.
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O Decreto nº 10.889/2021 regulamenta a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) e instituiu o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas), ao qual a CEP tem acesso para exercer suas atividades de supervisão, segundo informações do governo federal (portal do governo sobre o Decreto 10.889/2021).
Com as alterações, a CEP amplia a definição de conflito de interesses — especialmente no contexto eleitoral — e reforça a obrigação de divulgação das atividades das autoridades em agenda pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original