Conselho Monetário Nacional autoriza desembolso antecipado de até 360 dias no Proex Financiamento
O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, publicou em 10 de julho de 2026 a Resolução CMN nº 5.327, que altera a Resolução CMN nº 4.897/2021 para ajustar as condições do Proex Financiamento.
A mudança inclui o novo § 4º do art. 18, que autoriza o desembolso dos recursos ao exportador na fase pré‑embarque com antecedência de até trezentos e sessenta dias, podendo ser prorrogado por até setecentos e cinquenta dias em relação ao efetivo embarque, faturamento ou consolidação.
O Anexo I passa a definir a data de embarque como a data indicada na Declaração Única de Exportação (DU‑E), documento eletrônico que reúne informações aduaneiras, financeiras e comerciais da operação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que exportadores e instituições financeiras que operam o Proex tenham maior flexibilidade de fluxo de caixa e planejamento de exportação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Informação pública, todos os dias
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.