O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, publicou em 10 de julho de 2026 a Resolução CMN nº 5.327, que altera a Resolução CMN nº 4.897/2021 para ajustar as condições do Proex Financiamento.

A mudança inclui o novo § 4º do art. 18, que autoriza o desembolso dos recursos ao exportador na fase pré‑embarque com antecedência de até trezentos e sessenta dias, podendo ser prorrogado por até setecentos e cinquenta dias em relação ao efetivo embarque, faturamento ou consolidação.

O Anexo I passa a definir a data de embarque como a data indicada na Declaração Única de Exportação (DU‑E), documento eletrônico que reúne informações aduaneiras, financeiras e comerciais da operação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que exportadores e instituições financeiras que operam o Proex tenham maior flexibilidade de fluxo de caixa e planejamento de exportação.