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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026 a Resolução CMN nº 5.328, editada em 10 de julho de 2026. A norma altera a Resolução CMN nº 5.325/2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais regras das linhas de financiamento para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) previstas no art. 2º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.
De acordo com o texto oficial, a Resolução CMN nº 5.328 fixa o prazo de reembolso em até sessenta meses para contratos com pessoas físicas, incluídos até seis meses de carência do principal, e em até noventa e seis meses para pessoas jurídicas, incluídos até doze meses de carência do principal. Também autoriza a capitalização dos juros que não forem pagos durante o período de carência, ou seja, esses valores podem ser incorporados ao saldo devedor. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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O programa regulamentado é o Fies Empreendedor, criado pela MP nº 1.373/2026. Trata-se de uma linha de crédito reembolsável voltada a beneficiários do Fies que estejam em situação de adimplência, e não de uma renegociação de dívidas já existentes. Segundo o texto publicado no site do Planalto, o objetivo é disponibilizar financiamento para investimento em negócios. De acordo com reportagem do UOL publicada em 29 de junho de 2026, o crédito teria juros de 0,87% ao mês e limite de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. Já as informações divulgadas pela Câmara dos Deputados indicam que, para ser elegível, o beneficiário deve ter pago as últimas 36 parcelas do Fies rigorosamente em dia e não ter realizado renegociação no período. A União pode destinar até R$ 1 bilhão ao programa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original