Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.806 publicações de 44 órgãos.
O ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação substituto, Luis Manuel Rebelo Fernandes, assinou a Portaria MCTI nº 10.179, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2026. A norma institui o Programa de Integridade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), denominado "Programa Integra CT&I", e define as competências da Unidade Setorial de Integridade (USI).
O programa é constituído por princípios, estruturas, mecanismos, diretrizes, procedimentos e instrumentos voltados à promoção da integridade pública organizacional, à prevenção, detecção e remediação de ilícitos, fraudes, corrupção, desvios éticos e de conduta e demais práticas incompatíveis com o interesse público. Terá caráter permanente e será implementado de forma transversal e integrada a todas as unidades da estrutura do MCTI, incluindo suas Unidades de Pesquisa, em alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional, a Política de Governança do MCTI e as diretrizes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI).
Entre os instrumentos de gestão previstos estão o próprio Programa de Integridade, o Plano de Integridade, o Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI). A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) foi designada como USI e terá atribuições de assessorar a Alta Administração, coordenar a elaboração e o monitoramento do Programa e do Plano de Integridade, articular as demais unidades com funções de integridade, gerenciar riscos à integridade, promover capacitação, supervisionar ações de transparência e acesso à informação e elaborar relatórios gerenciais.
A portaria revoga a Portaria MCTI nº 6.108, de 13 de julho de 2022, que tinha instituído o Programa Faça o Certo. A reformulação busca atualizar a política de integridade do MCTI em função de mudanças na estrutura organizacional, notadamente após o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, conforme a página de integridade do MCTI. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O anexo à portaria traz o Plano de Integridade do MCTI para o biênio 2026-2028, com medidas nas áreas de comunicação — divulgação de deveres de gestores, prevenção de assédio e discriminação, canais de denúncia, proteção de dados e transparência — e capacitação voltada a integrantes de órgãos de integridade, gestores, servidores, terceirizados, estagiários, alunos e bolsistas, inclusive sobre licitações, contratos e fiscalização.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original