Em 8 de julho de 2026, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou uma série de portarias que concedem anistia política, post mortem ou a vivos, a mais de vinte pessoas, reconhecendo perseguições sofridas durante o regime militar.
Ao todo, foram emitidas 24 portarias (números 1.240 a 1.312) que anulam decisões anteriores e estabelecem indenizações únicas de até R$ 100.000,00 ou equivalentes a 30 ou 60 salários mínimos (R$ 48.630,00 ou R$ 97.260,00, conforme o caso).
As decisões têm base no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, e seguem pareceres da Comissão de Anistia emitidos entre 2025 e 2026.
A medida oficializa, em nome do Estado brasileiro, um pedido de desculpas às vítimas ou seus dependentes e oferece reparação econômica, reforçando o reconhecimento de direitos históricos sem impor multas ou outras sanções.