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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de julho de 2026, o Edital de Transação nº 9, que permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas a parcelamento de débitos fiscais em contencioso administrativo de até R$ 50.000.000,00.
A proposta oferece descontos de até 100% nas multas, juros e demais encargos, observados limites de até 65% ou 70% do valor total do crédito, conforme a categoria do contribuinte. Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte da dívida.
Para aderir, o contribuinte deve abrir processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal até as 23h59min59s de 30 de outubro de 2026, apresentando requerimento, comprovante de capacidade de pagamento, certificação contábil e, quando aplicável, informações sobre grupo econômico. O pagamento da primeira prestação deve ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.
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A medida visa facilitar a regularização de dívidas tributárias, reduzindo encargos e permitindo a quitação em até 115 parcelas, o que pode impactar um grande número de contribuintes em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original