A Medida Provisória nº 1.379, de 22 de julho de 2026, autoriza que o limite das linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano para apoio oficial ao crédito à exportação seja ampliado em até R$ 13,5 bilhões. O valor é adicional ao limite de até R$ 15 bilhões previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 15.473/2026 e já transferido com base na Medida Provisória nº 1.345/2026, posteriormente convertida nessa lei.
Os recursos da eventual ampliação deverão vir de devoluções à União referentes às fontes previstas para o limite original: o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação em 31 de dezembro de 2025, o superávit de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda na mesma data e outras fontes orçamentárias.
As linhas atendem pessoas jurídicas afetadas por razões geopolíticas ou de instabilidade internacional, inclusive tarifas comerciais majoradas. O público previsto na Lei nº 15.473/2026 inclui exportadores de bens industriais e seus fornecedores; exportadores da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura e seus fornecedores; exportadores de recursos minerais e seus fornecedores; setores industriais relevantes ao comércio exterior; e formas associativas legalmente constituídas que exerçam essas atividades.
O financiamento pode cobrir capital de giro, bens de capital, adaptação da atividade produtiva, ampliação da capacidade, adensamento de cadeias e inovação tecnológica. Os recursos adicionais poderão ser combinados com recursos do BNDES. O plano de aplicação do valor adicional terá de ser proposto pelo banco e aprovado por um conselho interministerial instituído pelo Poder Executivo federal.
A MP entrou em vigor na data da publicação, em 22 de julho de 2026, na edição 136-B, Seção 1 - Extra B, do Diário Oficial da União. O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Dario Carnevalli Durigan e Márcio Fernando Elias Rosa.