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O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.380, de 23 de julho de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3.330.000.000,00 (três bilhões e trezentos e trinta milhões de reais) em favor do Ministério de Minas e Energia. O ato foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
O crédito está detalhado no anexo da MP e dividido em duas rubricas, ambas executadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
A MP 1.380 não cria novos subsídios, mas providencia os recursos orçamentários para custear programas de subvenção já em vigor. As MPs 1.358 e 1.363, que autorizaram as subvenções, foram prorrogadas por 60 dias, respectivamente, em 6 de julho e 17 de julho de 2026, conforme publicação do Congresso Nacional.
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A medida insere-se no conjunto de ações do governo para conter a volatilidade dos preços dos combustíveis, motivada pela elevação dos preços internacionais do petróleo em decorrência de conflitos no Oriente Médio. Segundo reportagem do Senado Federal, ao menos duas medidas provisórias anteriores relacionadas ao diesel (MP nº 1.340/2026 e MP nº 1.344/2026) perderam validade em julho por não terem sido votadas no Senado, o que torna a abertura de novo crédito extraordinário um instrumento para dar continuidade ao programa de subvenção.
A MP 1.380 entra em vigor na data de sua publicação e tem força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição. Como toda medida provisória, deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, sob pena de perda de eficácia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original