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O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, assinou a Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria acrescenta à consolidação o Título IV (Do Planejamento) e detalhamentos sobre o processo de planejamento no SUS, definido como estratégico, obrigatório e contínuo para os entes federados. O texto reforça que o planejamento é obrigação legal com fundamento na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.142/1990, no Decreto nº 7.508/2011 e na Lei Complementar nº 141/2012.
Instrumentos de planejamento
A norma estabelece quatro instrumentos de planejamento obrigatórios para os gestores de cada ente federado:
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Todos os instrumentos devem ser alinhados ao Plano Plurianual (PPA), à LDO e à Lei Orçamentária Anual (LOA), e publicizados em sítio eletrônico oficial. A portaria prevê ainda que adequações decorrentes de mudanças climáticas, sanitárias ou outras necessidades de saúde deverão ser incorporadas aos instrumentos de planejamento.
Participação social
A norma determina que as Conferências de Saúde sejam realizadas a cada quatro anos, no primeiro ano de gestão, antecedendo a elaboração dos Planos de Saúde. As instâncias colegiadas previstas na Lei nº 8.142/1990 são definidas como espaços legítimos de deliberação e participação da comunidade, fundamentais para a transparência e a corresponsabilidade na condução das políticas públicas de saúde.
A Portaria de Consolidação nº 1/2017, alterada pela nova portaria, é parte de um conjunto de seis portarias de consolidação editadas em 2017 com o objetivo de simplificar e organizar a legislação do Ministério da Saúde, resultando da análise de cerca de 17 mil portarias vigentes, segundo o portal do Ministério da Saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original