O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, assinou a Portaria GM/MS nº 12.022, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria acrescenta à consolidação o Título IV (Do Planejamento) e detalhamentos sobre o processo de planejamento no SUS, definido como estratégico, obrigatório e contínuo para os entes federados. O texto reforça que o planejamento é obrigação legal com fundamento na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.142/1990, no Decreto nº 7.508/2011 e na Lei Complementar nº 141/2012.
Instrumentos de planejamento
A norma estabelece quatro instrumentos de planejamento obrigatórios para os gestores de cada ente federado:
- Plano de Saúde (PS) – instrumento central, com ciclo quadrienal, que explicita compromissos da gestão com base nas necessidades de saúde da população. Deve conter análise de situação de saúde, diretrizes, objetivos, metas mensuráveis e indicadores, além de estratégias de monitoramento. O Plano de Saúde deve ser apreciado pelo respectivo Conselho de Saúde em até 120 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias, em caráter excepcional, mediante solicitação e justificativa do próprio Conselho.
- Programação Anual de Saúde (PAS) – anualiza as metas do Plano de Saúde e os recursos orçamentários previstos. Deve ser elaborada e enviada para aprovação do Conselho de Saúde antes do encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício correspondente, com execução no ano subsequente.