Receita define condições para percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL em serviços de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, publicou em 8 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 8.013, assinada em 28 de abril de 2026, sobre os requisitos para aplicar percentuais de presunção reduzidos no cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas de serviços de saúde no lucro presumido.
Para o IRPJ, o percentual de presunção é de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Para a CSLL, o percentual é de 12%.