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O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schmitt, assinou em 20 de julho de 2026 a Portaria nº 151, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, que institui o Sistema Prisma. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
O Sistema Prisma tem como objetivo consolidar, integrar e disponibilizar informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) — registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) — para apoiar a análise de indicadores de integridade e conformidade ambiental de imóveis rurais. O sistema é de acesso restrito, destinado a instituições públicas e privadas previamente cadastradas e autorizadas pelo Ibama, com foco especialmente em instituições financeiras. A autenticação dos usuários será feita por meio do serviço de login único do Gov.br, com credenciais individuais e intransferíveis.
Entre os serviços oferecidos estão a consulta de indicadores por número de inscrição do CAR, CPF, CNPJ, coordenadas geográficas ou seleção direta no mapa; um mapa interativo com camadas geoespaciais ativáveis individualmente; a emissão de relatórios de indicadores de integridade ambiental; e a verificação de autenticidade dos documentos por meio de QR Code. O relatório conterá, no mínimo, dados cadastrais do imóvel, representação cartográfica com sobreposição de camadas, resultados dos cruzamentos geoespaciais, informações complementares, referências das bases utilizadas e elementos de autenticidade e rastreabilidade.
As camadas geoespaciais utilizadas podem ser provenientes de bases de dados próprias do Ibama e de bases públicas integradas de outros órgãos e instituições. A gestão do sistema competirá ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima), unidade do Ibama responsável por ações de monitoramento e análise de dados ambientais, que também poderá publicar documentos técnicos complementares e Termos de Uso detalhando critérios operacionais.
A portaria estabelece que os relatórios e informações do Prisma possuem caráter informativo e de apoio à análise, não substituindo as análises técnicas, operacionais, jurídicas ou regulatórias de responsabilidade das instituições usuárias. O uso das informações não implica recomendação, autorização, aprovação ou reprovação de operações de crédito pelo Ibama, e os resultados não configuram manifestação conclusiva do órgão quanto à situação ambiental do imóvel consultado.
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O ato também define vedações ao uso do sistema, incluindo a comercialização ou exploração econômica autônoma dos dados, o compartilhamento indevido de credenciais, a realização de consultas automatizadas em desacordo com os Termos de Uso e a extração massiva de dados. O descumprimento pode resultar na suspensão ou revogação do acesso, sem prejuízo de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. O Ibama poderá ainda suspender temporariamente o acesso ao sistema para manutenção, atualização tecnológica, adequação operacional ou segurança da informação.
Jair Schmitt assumiu a presidência do Ibama em junho de 2026, após a saída de Rodrigo Agostinho. Antes, atuava como Diretor de Proteção Ambiental do órgão e é servidor do instituto desde 2002.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original