O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2026, o Ato COTEPE/PMPF nº 20, de 23 de julho de 2026, que atualiza os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis. Os novos valores entram em vigor em 1º de agosto de 2026 e aplicam-se a todos os Estados e ao Distrito Federal.
O ato foi assinado por Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretário-Executivo do Confaz, com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e nas informações prestadas pelas unidades federadas, constantes do processo SEI nº 12004.000663/2026-11.
O que é o PMPF
O PMPF é um valor de referência utilizado como base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis no regime de substituição tributária. Ele não determina o preço cobrado nas bombas dos postos, mas serve como parâmetro para o recolhimento antecipado do imposto pelas refinarias e distribuidoras em nome de toda a cadeia até o consumidor final. Segundo explicação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, os valores são apurados pelas Secretarias de Fazenda estaduais a partir de pesquisas de preços e dados de notas fiscais eletrônicas.
Combustíveis e valores
A tabela do ato define valores por unidade federada para os seguintes combustíveis: querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível. As notas explicativas do ato distinguem: valores marcados com um asterisco (*) indicam PMPF alterados; valores com dois asteriscos (**) indicam PMPF alterados que apresentam redução em relação ao período anterior.