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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 14 de agosto de 2026, o Despacho nº 36, que torna público o Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026. O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
A principal alteração é a inclusão da cláusula quinta-A no ajuste original, com a seguinte redação: "Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027." Ou seja, as regras de emissão de documentos fiscais previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 tornam-se obrigatórias para os contribuintes a partir dessa data.
O ajuste foi aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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O ato foi assinado pelo Presidente do CONFAZ em exercício, Rogerio Ceron de Oliveira, e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Michiaki Hashimura, com a participação dos secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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