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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 7 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União de 10 de agosto, estabelecendo os novos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) de combustíveis para todos os Estados e o Distrito Federal, com vigência a partir de 16 de agosto de 2026.
A tabela do ato, assinada pelo Secretário Executivo do CONFAZ, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, define valores para cinco categorias de combustível: querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível. Nem todos os produtos possuem valores em todas as unidades federadas — o que depende das informações enviadas por cada Estado.
Principais valores e alterações
O ato marca com asterisco (\) os valores alterados em relação à tabela anterior e com dois asteriscos (\\*) os que apresentaram redução. Entre os destaques:
Sergipe foi o Estado com mais reduções: QAV caiu para R$ 6,7100, AEHC para R$ 5,2970 e GNV para R$ 4,8090, todos marcados com \\.
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O que é o PMPF
O PMPF é o preço de referência utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal como base de cálculo do ICMS incidente sobre combustíveis no regime de substituição tributária, previsto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007. Nesse regime, o imposto é retido antecipadamente pelo responsável definido na cadeia de comercialização, e o PMPF serve como parâmetro para a apuração do valor a ser recolhido.
Os valores não correspondem necessariamente ao preço final cobrado nas bombas. Eles são calculados com base em pesquisas de preços enviadas pelas próprias unidades federadas, conforme metodologia estabelecida pelo CONFAZ. A atualização é periódica e visa manter a base de cálculo alinhada com os preços praticados no mercado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original