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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicaram a Portaria Conjunta nº 68/2026, de 30 de julho de 2026, que inclui quatro novos procedimentos farmacêuticos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.
Medicamentos incluídos
Os quatro medicamentos são todos de alta complexidade, classificados no tipo de financiamento "Assistência Farmacêutica", e exigem CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) do paciente para dispensação:
Todos os quatro procedimentos admitem APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) de continuidade e exigem registro de dados complementares.
Alterações em medicamentos já existentes
A portaria também altera atributos de cinco procedimentos já constantes da tabela:
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Contexto
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é a estratégia do SUS para garantir acesso a medicamentos de alto custo para condições clínicas de maior complexidade em nível ambulatorial. Esses medicamentos são definidos por Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e divididos em grupos com diferentes responsabilidades de financiamento entre União, estados e municípios.
A inclusão dos medicamentos na tabela operacional do SUS segue um processo que começa com a recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Conforme nota da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, o benralizumabe recebeu recomendação final favorável da Conitec em dezembro de 2024 para tratamento de manutenção de asma grave com fenótipo eosinofílico em adultos. Já o mepolizumabe teve recomendação da Conitec em março de 2024 para pacientes entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária. Segundo reportagem do Conselho Federal de Farmácia, um novo PCDT para asma foi publicado em maio de 2026, ampliando as opções de tratamento da asma grave no SUS.
Vigência
A portaria entra em vigor na data de sua publicação (10 de agosto de 2026), com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026. A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) fica responsável por adequar o SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos) e o Repositório de Terminologia em Saúde conforme as disposições do ato.
A portaria foi assinada pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, e pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda de Negri.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original