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A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria SENAD/MJSP nº 192, de 30 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026. A norma institui o Banco de Projetos da SENAD e estabelece diretrizes para editais de chamamento público destinados ao financiamento de projetos pelo Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), criado pela Lei nº 7.560, de 1986. O FUNAD é gerido pela própria SENAD e financia ações de prevenção, tratamento, repressão e fiscalização relacionadas às políticas sobre drogas, com recursos que incluem dotações orçamentárias da União, doações e produto da alienação de bens apreendidos do tráfico.
A portaria substitui a Portaria SENAD nº 18, de 27 de agosto de 2019, que já havia criado um Banco de Projetos com finalidade semelhante. A nova norma atualiza as regras, amplia os eixos temáticos e detalha os procedimentos de análise e classificação.
O que é o Banco de Projetos
O Banco de Projetos funcionará como um repositório organizado para armazenar, catalogar e gerenciar propostas habilitadas para eventual financiamento pelo FUNAD. Os editais de chamamento público terão vigência de até 24 meses, contados da data de publicação, e contemplarão propostas alinhadas aos sete eixos de atuação da SENAD: prevenção ao uso de drogas e às violências associadas ao mercado de drogas; promoção da reinserção social, cuidado e redução de riscos e danos; descapitalização das organizações criminosas ligadas ao narcotráfico e qualificação da atuação repressiva; gestão de ativos; apoio técnico às polícias e perícias, especialmente na descoberta de novas drogas; produção de pesquisas e análises de dados sobre políticas públicas sobre drogas; e desenvolvimento alternativo sustentável, com foco em grupos desproporcionalmente vulnerabilizados — mulheres, população negra, povos indígenas, crianças e adolescentes e população em situação de rua.
Quem pode participar e como
Podem submeter projetos órgãos públicos da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual, distrital e municipal. As propostas devem ser encaminhadas eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informações do MJSP (SEI/MJSP) pelo dirigente do órgão interessado, e devem conter plano de trabalho, cronograma de execução e de desembolso, formulário orçamentário e análise de riscos. O plano de trabalho deve seguir o modelo do anexo do edital, sob pena de inadmissibilidade.
A análise seguirá três fases: revisão documental, avaliação técnica e classificação, conduzida por comissão designada para esse fim. Terão prioridade projetos multiórgãos que articulem órgãos de segurança pública, saúde, prevenção, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades públicas e os Poderes Legislativo e Judiciário. A lista final dos projetos aprovados será publicada no DOU com a respectiva pontuação e classificação.
Hipóteses de indeferimento
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A portaria lista nove hipóteses de indeferimento automático e arquivamento do processo, incluindo propostas que envolvam execução de obras e serviços de engenharia, pagamento de custeio continuado, valor inferior ao mínimo regulamentar para transferências voluntárias da União, apresentação incompleta ou em desacordo com os requisitos, e fracionamento de projeto já conveniado. Em caso de indeferimento na fase de revisão documental, o proponente poderá peticionar recurso no próprio processo eletrônico, nos termos e prazos do edital.
Financiamento e obrigações
A habilitação no Banco de Projetos não gera obrigação da União de celebrar o repasse. Os projetos poderão ser financiados conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa. Os projetos selecionados para parceria deverão ser cadastrados na Plataforma TransfereGov, sistema do Governo Federal que substituiu o antigo SICONV para gestão de transferências voluntárias da União. Ao fim do período de vigência do edital, os projetos não financiados serão excluídos do Banco.
Os conveniados obrigam-se a enviar dados e relatórios de atividades à SENAD, observada a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Esses dados poderão compor o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).
A portaria foi assinada pela secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Rodriguez de Assis Machado, ex-professora associada da FGV Direito SP nomeada para o cargo em 2023 pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino, segundo informações do Ministério da Justiça. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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