Governo federal sanciona lei que integra seguro rural ao crédito e fixa prazos para sinistros
A Presidência da República sancionou em 29 de setembro de 2026 a Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro. A norma altera as Leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e a Lei Complementar nº 137/2010 para aperfeiçoar o marco legal do seguro rural.
A lei inclui na definição de atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos, derivados, serviços e insumos dos setores agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro e florestal. Também estabelece que os contratos de seguro rural devem prever prazo de até 15 dias, contado do aviso do sinistro, para a regulação dos casos que não dependam de vistoria presencial após a colheita, o corte ou a liberação da área.