Resolução da Cefic estabelece cronograma obrigatório para implantação do SCF-CIN
A Resolução nº 34 da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), assinada em 15 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, institui o Plano de Implantação do Serviço de Controle de Fluxo da Carteira de Identidade Nacional (SCF-CIN). O plano define etapas para a implementação do serviço.
O cronograma é de uso obrigatório pelos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e pelos órgãos de identificação civil dos entes federados, no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional. A gestão técnica e o monitoramento do plano cabem à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda.