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O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (CGFIIS), vinculado à Casa Civil, editou a Resolução nº 9, de 11 de agosto de 2026, autorizando a abertura de chamada pública para propostas de investimento em infraestrutura de segurança pública por Estados e pelo Distrito Federal. A chamada será conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e utilizará recursos do FIIS na modalidade reembolsável — isto é, por meio de operações de crédito que deverão ser pagas pelos entes beneficiários, e não de transferências gratuitas.
A linha de financiamento poderá contemplar três tipos de objetos: implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de segurança pública; aquisição de mobiliário e equipamentos necessários às atividades de segurança; e soluções tecnológicas para o funcionamento das unidades e serviços de segurança pública.
As propostas deverão estar alinhadas à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP), ao Programa Brasil Contra o Crime Organizado e ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A resolução prevê seis eixos temáticos: enfrentamento do tráfico de armas, munições e explosivos; asfixia financeira do crime organizado; ampliação das taxas de esclarecimento de homicídios; gestão e segurança do sistema prisional; enfrentamento à violência contra a mulher; e proteção da Amazônia e da faixa de fronteira.
Após a habilitação pelo MJSP, as propostas serão submetidas à apreciação e aprovação do CGFIIS. Uma vez aprovadas, estarão aptas a tramitar internamente no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou em instituições financeiras por ele habilitadas, responsáveis pela análise, aprovação e contratação das operações.
A resolução ressalva que a aprovação pelo CGFIIS não confere direito subjetivo à contratação nem ao efetivo aporte de recursos, que estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira e à análise das instituições financeiras. Poderá ser formado cadastro reserva de propostas.
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Contexto — O FIIS foi instituído pela Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024. O Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR FIIS 2026), aprovado pela Resolução CGFIIS nº 6, de 15 de maio de 2026, destina R$ 10 bilhões na modalidade reembolsável para três áreas: saúde, educação e segurança pública. Esta é a primeira vez que o fundo abre chamada pública específica para segurança pública — chamadas anteriores contemplaram saúde e educação.
As condições financeiras da linha de segurança pública foram propostas pela Resolução CGFIIS nº 7, de 15 de maio de 2026, e aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.308, de 11 de junho de 2026. Para operações diretas do BNDES com o setor público, a remuneração do banco é de até 3,38% ao ano, acrescida da remuneração do FIIS (4% ao ano para operações com prazo de reembolso de até 10 anos, e 6% ao ano para prazos superiores). O prazo de reembolso pode chegar a 20 anos, com carência de até 24 meses para o principal.
A regulamentação dos procedimentos para apresentação de propostas foi editada pelo MJSP por meio da Portaria nº 1.255, de 3 de julho de 2026, que detalha os critérios de elegibilidade, os investimentos financiáveis e as exigências documentais para Estados e Distrito Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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