O Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGPAC nº 14, de 14 de julho de 2026, que atualiza o rol de ações do Novo PAC. A norma inclui novas ações, exclui outras e altera especificações, além de definir quais delas serão executadas por meio de transferência obrigatória de recursos financeiros da União a estados, Distrito Federal e municípios.

Pelo artigo 1º, as ações discriminadas no Anexo I passam a integrar o Novo PAC. Já o artigo 2º define que as ações do Anexo I são passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Essa lei estabelece a transferência compulsória de recursos da União a estados, DF e municípios para a execução de ações do PAC. Os repasses são acompanhados por termo de compromisso, e a fiscalização da aplicação dos recursos é feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelas unidades gestoras da União, segundo informações da Confederação Nacional de Municípios e do governo federal.

O parágrafo único do artigo 2º determina que as ações orçamentárias financiadoras serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) pela Secretaria de Orçamento Federal, a partir de informações da Secretaria-Executiva do CGPAC.

A resolução ainda exclui as ações listadas no Anexo II (artigo 3º) e altera as especificações das ações do Anexo III, que passarão a integrar a relação consolidada do Novo PAC com novas delimitações (artigo 4º). O artigo 5º prevê que a Secretaria-Executiva do CGPAC publique a relação consolidada das ações em sítio eletrônico.